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Ives
Gandra da Silva Martins Para que a reforma tributária seja viável, é preciso, antes, promover mudanças administrativas Estudos realizados pelo Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo demonstram que de nada irá adiantar uma reforma tributária se o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não for nacional.Dessa forma, qualquer mudança tributária tem, antes, que passar por uma reforma administrativa para reduzir os gastos do governo. “Sem isso, haverá aumento da carga de tributos aos contribuintes”, afirmou o jurista Ives Gandra da Silva Martins, presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo. Em entrevista ao Tribuna da Magistratura, Ives Gandra alertou que essa situação poderá pôr em risco a intenção do governo federal de promover uma justiça social. Se persistir a idéia de se fazer, primeiro, a reforma tributária, “serão necessárias reformulações para simplificar o sistema com um tributo circulatório, como acontece na Europa. Ou seja, paga-se tributo por cada operação, descontando o que já foi pago na operação anterior”. A principal diferença entre o que ocorre na Europa e no Brasil, nesse aspecto, é que lá se tem um imposto, correspondente ao nosso Imposto do Valor Agregado, para a União Européia. O jurista explicou que este regime é único para os 15 países, enquanto que aqui no Brasil temos 27 regimes em um único país. “Isso demonstra a necessidade da federalização do tributo brasileiro, para se ter um único regime jurídico definido pela lei federal.” Outro fator importante, destacado por Ives Gandra nessa questão, refere-se ao regime de destino, que é impossível para o ICMS. Existem três sistemas para esse tipo de regime. “No primeiro, não se cobra nada no Estado de origem e cobra-se tudo no Estado de destino, ou seja, se troca um pequeno número de contribuintes, por um número monumental de contribuintes no Estado de destino. Mas a fiscalização é difícil e sem nenhuma possibilidade de controle, porque não se tem o referencial do Estado de origem”. No segundo sistema, o Estado de origem cobra toda a carga tributária e manda para o Estado de destino, criando-se uma Câmara de Compensação. Sendo assim, o Estado que tiver crédito recebe o diferencial, e o que tiver débito paga o diferencial.” A terceira fórmula é ainda mais inviável: “Nela, haveria um ICMS federal e um estadual, porém nunca se teria crédito para compensar a carga tributária”, ressaltou o jurista, acrescentando que, nos três sistemas de regime de destino, o contribuinte sofreria aumento da carga tributária, por isso não seriam alternativas viáveis para a reforma. O vice-presidente José de Alencar criticou, no último dia 13 de abril, a proposta de cobrança do ICMS no destino e disse acreditar que a simplificação do sistema tributário brasileiro é o melhor caminho. Contudo, se não for possível, prefere que seja adotado um imposto único. Acompanhe, a seguir, a entrevista concedida por Ives Gandra ao Tribuna da Magistratura Tribuna da Magistratura - Como funciona a carga tributária no Brasil ? Ives Gandra da Silva Martins - Não funciona por uma razão: nós temos uma carga de 37% do PIB, que é maior do que em grande parte de países grandes, como Japão, Estados Unidos, Austrália e Suíça. Na prática, hoje o Brasil está no ranking da terceira maior carga tributária do mundo. Mas, em contrapartida, é um dos países que pior presta serviços públicos. Segundo o Instituto Brasileiro de Direito Tributário, somos o terceiro maior País em cargas tributárias, perdemos para Noruega e Suécia e passamos a Alemanha. Agora, de acordo com outros institutos, ainda não atingimos a Alemanha. A atual carga tributária brasileira está em torno de 36,5% do Produto Interno Bruto (PIB). A diferença é que nesses países, com a carga tributária elevada, a pessoa nasce e não precisa pensar em mais nada. Saúde, previdência e educação são gratuitos. Aqui no Brasil, temos que pagar tudo. E pagamos a carga tributária para sustentar os privilégios dos detentores do poder. Nós temos dupla carga tributária: pagamos para sustentar os detentores do poder e para ter sofrível prestação dos serviços públicos, quando, na verdade, o Estado deveria oferecer educação, saúde e previdência complementar. TM - Por que o governo é tão voraz, quando se trata de impostos? Ives Gandra - Na Previdência Social, os três milhões de servidores públicos recebem o correspondente a 4,7% do PIB. Nos países que chegam perto do Brasil, como a Suécia, a Itália e a França, a previdência está em torno de 1,8% do PIB, e eles acham que é assustador. Dos três milhões de brasileiros, 2.350 milhões recebem a mesma coisa que o setor privado, até dez salários mínimos. A grande distorção é que os 175 milhões de brasileiros sustentam 600 mil brasileiros (os servidores aposentados), com aposentadorias altamente privilegiadas. O problema reside na não distribuição de riquezas. Visto que a carga tributária objetiva sustentar os detentores do poder e o rolamento da dívida pública. Ou seja, o dinheiro é tirado da sociedade, porque o déficit gerado é maior do que o que o governo aplica em saúde. O déficit da Previdência foi de R$ 52 bilhões por setor público, e tudo o que se aplicou na saúde nos Estados e nos Municípios foi R$ 40 milhões, no ano de 2002. TM - O senhor acha que há chances de o governo Lula imprimir uma reforma tributária? Ives Gandra - O meu receio é que ele tente manter o superávit primário. Caso isso aconteça, a reforma tributária representará aumento da carga tributária. Se ele não conseguir reduzir as alíquotas, haverá aumento, pois os Estados importadores líquidos ganharão no regime de destino. Porém, o governo terá que tirar dinheiro do povo para compensar os Estados que vão perder. Os Estados estão reivindicando R$ 24 bilhões para eliminar a guerra fiscal. De onde tirará o governo esse dinheiro? Do contribuinte, certamente. Os Estados também estão reivindicando o repasse de uma parte das contribuições. Se for aprovado, de quem é que o governo irá tirar a diferença? Do contribuinte. Então, no momento, pelas discussões, a reforma tributária representará aumento da carga. Por isso, entendo que temos que começar a reduzir as despesas. É urgente a reforma de que necessitamos, mas ninguém quer fazê-Ia, porque terá que mexer em “privilégios”. TM - Diante dessa carga tributária tão grande, se justifica esse parcelamento da dívida pelas empresas? É isso que trata a Medida Provisória que o presidente Lula está prestes a assinar? Ives Gandra - Muitas das empresas não têm condições de pagar, porque a carga tributária é confiscatória. Isso quer dizer que elas perdem competitividade. Muitas delas trabalham com prejuízo e são inadimplentes. Há empresas que têm mercados cativos, nichos de mercado e, qualquer que seja o preço, conseguirá vender. Mas a maioria das empresas não tem mercado. Em época de recessão, os juros e os tributos são elevados. Isso quebra qualquer empresa. Então, o grande herói brasileiro é o empresário, porque vive seriíssimas dificuldades. Uma multinacional consegue empréstimos a juros baixíssimos. Grande parte dos empresários brasileiros não tem condições de pagar-lhes os juros e tributos. E o governo sabe disso, essa é a razão pela qual, de tempos em tempos, temos a anistia fiscal. Eu advogo, em matéria tributária há 45 anos. Sempre ouvi falar de reforma tributária, porém ela nunca representou redução da carga tributária. Ao contrário, toda reforma implicou em aumento. Tribuna da Magistratura, nº 126, mar./abr. 2003, p. 22 |
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