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Ives
Gandra da Silva Martins
Quando da fundação do Opus Dei, em 2 de outubro de 1928, entendeu que, na igreja, havia um caminho para o cristão santificar-se dentro e não fora do mundo. Por esse prisma, é de compreender que, desde o primeiro momento, tenha batalhado intransigentemente pela perfeita adequação do direito particular do Opus Dei ao dom que recebera de Deus: não estava em suas mãos consentir em fórmula canônica alguma que distorcesse esse carisma ou se prestasse a equívocos. Lutou, pois, até o fim da vida por obter, dentro das leis ordinárias da igreja, uma solução jurídica que se ajustasse plenamente à inspiração divina recebida, sem a mutilar ou desfigurar. Essa solução, que deixou absolutamente perfilada antes de ser chamado por Deus, custou-lhe, no real sentido da expressão, "sangue, suor e lágrimas". E Deus premiou seu esforço por salvaguardar e garantir o carisma da Obra quando, sete anos após o seu falecimento, em 1982, o papa João Paulo 2º, pela Constituição Apostólica "Ut sit", erigiu o Opus Dei como prelazia pessoal, uma figura jurídica nova prevista pelo Concílio Vaticano 2º para toda a igreja, sancionada por Paulo 6º no decreto "Ecclesiae Sanctae" e acolhida mais tarde pelo novo Código de Direito Canônico de 1983. Deus, afinal o Supremo Legislador, determinava inovadoramente os contornos peculiares de uma realidade vital, comprovada pela sua grande expansão pelos quatro cantos do mundo. Tal solução jurídica, dentro do direito canônico, deveu-se, em grande parte, ao fato de ser também, além de sacerdote, doutor em direito pela Universidade Central de Madri. Para são Josemaria Escrivá o direito deveria ser sempre sinônimo da "Ordem Social Justa".
Essa sua particular sensibilidade permitiu-lhe
distinguir, com clareza, as marcantes distorções do positivismo
jurídico e do farisaísmo legalista. Sendo o direito a
expressão da Justiça, monsenhor Escrivá viu sempre
na norma jurídica, tanto na sociedade civil quanto na eclesiástica,
a forma de amparo e acolhimento dos direitos naturais dos homens, individual
e socialmente. E aqui chego a um aspecto relevante da figura de Josemaría Escrivá, ou seja, a visão lúcida que tinha da dignidade do ser humano, fruto da sua profunda fé cristã. O homem é imagem e semelhança do Senhor, tendo sido elevado à condição de filho de Deus, em gesto de magnífico amor divino. Em "É Cristo que passa" declara: "Esta é a grande ousadia da fé cristã: proclamar o valor e a dignidade da natureza humana e afirmar que, mediante a graça, que nos eleva à ordem sobrenatural, fomos criados para alcançar a dignidade de filhos de Deus" (n. 133). A partir, portanto, dessa formidável percepção, ensinou todos os homens a fazer da vida uma vida de serviço aos demais. Só assim é possível que cada qual se comporte como verdadeiro filho de Deus, que comece por respeitar e dar valor à sua própria dignidade e depois reconheça essa mesma dignidade em todos os seus semelhantes, tratando-os com respeito, justiça e fina caridade.
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