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Imaginou-se o Ordenamento jurídico como pirâmide perfeita, sem fissuras; mas, assim, semelha-se melhor ao túmulo do Direito, pelo arcabouço estático e impermeável que se arquitetou. Na verdade, o Ordenamento é qual bela e vetusta Catedral, construída, desde os alicerces, pela história de um povo, erguendo-se majestosa e intocável no centro das decisões do país. Renova-se às vezes uma torre, outras o zimbório, uma que outra ogiva ou contraforte, mas a estrutura, sua essência, resta intocada e imperecível. Assim é a ordem jurídica de cada nação: conjunto de normas e posturas que se erigem entrelaçadas, construídas pelo Legislador para durar e dar aos cidadãos segurança jurídica e certeza do que é justo. Mas, o que faz tão bela a Catedral não é a visão externa de seus arcos e ogivas, em dias luminosos, e sim a luz que côa dos vitrais, cujo esplendor só por dentro plenamente se aprecia. É onde pulsa a vida nacional, a cultura e a fé de um povo e toda a trama social se desenvolve, fonte perene de renovação da mesma ordem do Direito. Frente ao colosso, qual a postura do Juiz? Uma adesão exterior de reverência ao sólido e grandiloquente monumento? Ou o ingresso no âmago do templo, para lhe sentir a beleza que por alí filtra e mantê-lo arejado, vivo e acolhedor? Pois o sol da vida sempre reluz, refratando, por entre os vitrais, coloridos irrepetíveis. Penetrar no Ordenamento jurídico, templo sagrado da Lei, para dele extrair - qual Moisés no Sinai - a determinação vívida do Justo, de maneira particular, individual e concreta é, para o Juiz, momento supremo de Humanização da Justiça. Decisão tal nunca perderá sua segurança ou certeza, pois sempre estará protegida sob as naves do Templo da Justiça. Nunca será fruto de uma visão estática e exterior da Catedral do Direito, mas luz nova, servindo, de forma dinâmica e renovada, à pessoa concreta do Homem particular. Porque a Catedral tem vitrais por onde jorra a luz da Justiça ideal, que se traduz por princípios gerais, direitos humanos, conceitos-válvulas, módulos de valor, eqüidade e na irredutível natureza das coisas e da pessoa humana. Por isso que a sagrada função de julgar invoca, nesse Templo, a necessidade de clareza e de frescor que se expressam nos ditames da Jurisprudência, sempre renovadora do Ordenamento jurídico.
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