"Nós, seres humanos, somos muito propensos a buscar a verdade, mas muito contrários a aceitá-la. Não nos agrada que a evidência racional nos encurrale... Achar a verdade não é difícil, difícil é não fugir dela quando foi encontrada."
Étienne Gilson




Meio ambiente, sacolas plásticas, poluição, legislação e alternativas ( André Marques)
Cooperativas de Trabajo: “alcances y límites” ( p. Roberto Fermín Bertossi)
A quem interessa? ( José Renato Nalini)
Controle da magistratura ( Ives Gandra da Silva Martins)
Limites do CNJ na Constituição ( Walter Ceneviva)
Quem tem medo da arbitragem? ( Modesto Carvalhosa)
O STF e o Conselho Nacional de Justiça ( Carlos Mário da Silva Velloso)
Justiça e suas contorções ( Walter Ceneviva)
A Democracia, a Grécia e os Árabes ( Sérgio Roxo da Fonseca)
Retrocesso institucional ( OESP)
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Livros, Cursos e Eventos
Limites Constitucionais à Lei de Improbidade
Sorteio em: 26/2/2012 - Participe!
Química Forense. Ampliando o Horizonte da Perícia
Sorteio em: 26/2/2012 - Participe!




   Livro em Destaque
  Sinopse
Cadastro Positivo

Autor(es): Carlos Celso Orcesi da Costa
Editora: Saraiva
Edição: 1ª edição


Supremo reconhece competência concorrente do CNJ para investigar magistrados
Turma rejeita agravo com autenticação bancária ilegível
Juiz do trabalho declara legitimidade de companheira para sacar FGTS de trabalhador falecido
Trabalhador que teve restituição do IR atrasada por culpa da empresa deve ser indenizado
Cabe ao STF julgar suspensão de decisão sobre alteração de dados populacionais de município
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Súmulas e orientações jurisprudenciais do TST (6/2/2012)
Curso básico sobre Direito Comercial (6/2/2012)
Certificação Digital: teoria geral do processo judicial eletrônico (7/2/2012)
As técnicas da comunicação aplicadas à atividade advocatícia (7/2/2012)
Ações locatícias (7/2/2012)


Aguardem novos eventos.


   Últimas Leis
Lei nº 12.322, de 9 de setembro de 2010 ( Congresso Nacinonal)
( Transforma o agravo de instrumento interposto contra decisão que não admite recurso extraordinário ou especial em agravo nos próprios autos, alterando dispositivos da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.)
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