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As mudanças na graduação

As mudanças na graduação

O Parecer 146/02 do Conselho Nacional de Educação (CNE), que estabelece novas diretrizes curriculares para os cursos de graduação de Direito, Ciências Econômicas, Administração, Turismo, Hotelaria, Música, Dança, Teatro e Design, teve sua homologação adiada pelo Ministério da Educação. A homologação de um parecer do CNE pelo ministro o transforma em resolução normativa, de aplicação obrigatória para todo o ensino superior.

Em maio, a Câmara de Ensino Superior do CNE enviou ao MEC dois pareceres, de números 146/02 e 100/02. O último diminuía a duração dos cursos de graduação para três anos, com exceção dos cursos da área médica e das engenharias e foi rejeitado pelo ministro Paulo Renato Souza, que o devolveu para reexame do Conselho. Mas o ministro aceitou, a princípio, homologar o Parecer 146/02 - sobre diretrizes curriculares - porque atendia ao que determina a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação Brasileira de 1996. A LDB eliminou o conceito de conteúdo mínimo das disciplinas dos cursos de graduação, substituindo-o pelo conceito de diretriz curricular, que permite montar os cursos com mais flexibilidade. Flexibilidade curricular significa, segundo a LDB, modernizar conteúdos, adaptando-os às mudanças da sociedade e à necessidade do corpo discente. O Parecer 146/02, porém, foi além do que a lei autoriza, fixando cargas horárias mínimas para os cursos acima mencionados.

Na prática, o Parecer 146 encurtou a duração de cursos, pois o artigo 11 determinou que a duração dos cursos de graduação seria estabelecida a partir dos "mínimos constantes no Parecer 100/02", ou seja, o parecer que reduz para três anos os cursos que atualmente são dados em cinco anos.

A reação das associações de classe, contrária a esses pareceres, foi imediata. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil considerou a mudança um "desastre" para a formação do bacharel em Direito. Obedecido o novo parecer, as disciplinas de Sociologia Jurídica, Filosofia do Direito, Introdução ao Estudo do Direito, Lógica Jurídica, Economia Política, Teoria Geral do Estado, Direito Internacional e Direito Romano poderiam simplesmente desaparecer do currículo. O presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB, Paulo Roberto de Gouvêa Medina, explicou que a reforma proposta pelo CNE visa a uma formação dirigida, com "enfoque na especialização". Nos cursos de Direito, a proposta privilegia, segundo Medina, a especialização exclusiva em Direito Trabalhista, Tributário, Criminal, etc., em cursos com duração reduzida.

Existem hoje, no Brasil, 450 cursos de Direito. Há dez anos, eram menos de 100. No ano passado, mais de 50 mil candidatos se inscreveram nos exames para autorização de exercício profissional da OAB, número que define bem a pressão para ingresso nesse mercado de trabalho. 71,8% desses candidatos foram reprovados no exame da Ordem. No concurso aberto para ingresso no Ministério Público do Estado de São Paulo, há pouco mais de um ano, inscreveram-se 6.659 candidatos para 100 vagas e, apenas, 52 bacharéis conseguiram ser aprovados. Os elevados índices de reprovação refletem a qualidade da maioria dos cursos de Direito, que ainda têm a duração de cinco anos. A redução para três anos poderá ajudar a reduzir a evasão e limitar a inadimplência de que se queixam alguns proprietários de estabelecimentos privados de ensino. Mas seria, de fato, um desastre para a qualidade do ensino - e para os clientes que tiverem de usar os serviços de profissionais formados em tão precárias condições.

Editorial "O Estado de São Paulo"