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Código Civil Brasileiro: mudanças substanciais

por Maria Amália de Figueiredo Pereira Alvarenga. Original: pós 1916. em 5/11/2021

Código Civil Brasileiro: mudanças substanciais O Código Civil de 1916, considerado a viga mestra do Direito, foi o primeiro do Brasil. Tratou-se de um monumento científico, de grande clareza, precisão e notável técnica jurídica.

O Código Civil resistiu por um grande lapso de tempo, ficando superado pelo processo histórico.

Dezenas de leis e decretos o modificaram nos últimos 80 anos, para ajustá-lo à atual realidade.

O Congresso Nacional aprovou o Projeto do Código Civil, cujo calibre traz conotação de mudanças sistemáticas e alterações substanciais.

O novo Código Civil estabelece norma sobre família, união estável, guarda de filhos, casamento, adultério, virgindade, pensão alimentícia, nome, maioridade, emancipação, domicilio, usucapião, herança, testamento, etc..

No campo dos avanços femininos, o art. 1º sustenta que: “todo homem” é capaz de direitos e obrigações na ordem civil. Agora fala-se em “toda pessoa”.

Uma das mudanças mais importantes é a antecipação da MAIORIDADE plena dos 21 para os 18 anos (art. 5º, CC). Admite também a EMANCIPAÇÃO a partir dos 16 anos (art. 5º, Parágrafo único, CC).

Autor(es)

Maria Amália de Figueiredo Pereira Alvarenga