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Direito Bancário

por Sérgio Roxo da Fonseca. Original: Pós 1960. em 5/11/2021

Direito Bancário

Não existe um conhecimento metódico sobre o ordenamento jurídico que disciplina a atividade bancária. Rigorosamente não há Direito Bancário. Dentro da nossa estrutura de ensino, a matéria é tratada pelo Direito Comercial.

O Direito Comercial, em princípio, disciplina os conflitos resultantes de uma atividade típica que é a intermediação lucrativa de coisas móveis. Aos poucos, o campo foi ampliando para abranger também as atividades industriais, como outras paralelas aqui encontrando-se os bancos, marcas, patentes, etc.

O Brasil não foi pródigo em comercialistas. Somente agora com a globalização dos mercados é que foi dada a devida importância ao Direito Comercial, dali surgindo a especialização representada pelo Direito Bancário.

O Direito Bancário surge assim muito mais em razão de questões quantitativas do que qualitativas. Há um número enorme de leis que se referem à matéria. Por outro lado os bancos ampliaram de tal modo seus serviços que passaram até mesmo a explorar a intermediação lucrativa de coisas móveis. Em outras palavras, os bancos compram coisas para vender aos consumidores assim como agem os comerciantes.

A enorme importância econômica da atividade bancária acabou atraindo a atenção dos juristas dotados de fôlego e talento. Não é nada fácil enfrentar o aranzel de leis e normas que disciplinam os conflitos daí resultantes.

Foi assim, com merecidos aplausos, que a comunidade jurídica recebeu o livro "Bancos: obstáculos ao progresso", fruto da pena do grande advogado Nicanor José Nogueira. A obra é da Editora Juarez de Oliveira.

O conhecido advogado pesquisou a área examinando a teoria, a prática, a legislação e a jurisprudência que envolvem a atividade bancária, sob o ponto de vista do tomador dos serviços bancários, enfrentando questões intrincadas tais como a cláusula "pacta sunt servanda", a cláusula "rebus sic stantibus" e por último o complicado regime jurídico dos juros.

O trabalho do dr. Nicanor José Nogueira, face as novidades apresentadas, vem vestir os nus, preenchendo assim uma grande lacuna da nossa bibliografia jurídica. Autor(es)

Sérgio Roxo da Fonseca