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Ensino religioso na escola pública

Ensino religioso na escola pública

Há décadas vem-se desenvolvendo o debate sobre o ensino religioso nas escolas públicas governamentais. Não apenas a necessidade e urgência do ensino religioso, mas também seus conteúdos. Atualmente, com a percepção de que valores fundamentais para a convivência social pacífica e respeitosa dos direitos humanos de todos parecem ir-se eclipsando, tornou-se maior o consenso sobre o ensino religioso, que eduque nossas crianças e jovens para valores fundamentais humanos e religiosos.

A Constituição brasileira de 1988, reconhecendo os direitos sociais dos cidadãos, estabelece no parágrafo 1.º do artigo 210 a obrigatoriedade do ensino religioso nas escolas públicas: "O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental." A Lei n.º 9.475, de 1997, acrescenta: "O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural, religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo."

A partir daí, os Estados brasileiros começaram a (re)organizar o ensino religioso em suas escolas. Todos levaram a termo a tarefa, ficando por último o Estado de São Paulo. Apesar de todos os esforços do episcopado católico paulista e de outras confissões religiosas, nestes anos depois de 1988, o assunto parecia insolúvel, com a alegação de vários empecilhos da parte do Poder Público estadual.

Agora, felizmente, chegará às escolas públicas estaduais paulistas o ensino religioso, como disciplina regular. A louvável aprovação pela Assembléia Legislativa de um bom projeto de lei do deputado José Carlos Stangarlini, que institui a disciplina nas séries do ensino fundamental da rede estadual, depois de alguns percalços em sua sanção, levou o governador, dr. Geraldo Alckmin, a assumir plenamente, com muita lucidez, agilidade e firmeza, a implantação do ensino religioso segundo a nova lei, regulamentando-a com discernimento, mediante a deliberação (CEE-16) do Conselho Estadual de Educação, em 27 de julho passado.

Os muitos anos de empenho conjunto das denominações religiosas, especialmente dos bispos católicos paulistas, chegam a bom termo. A regulamentação representa um verdadeiro avanço na questão do ensino religioso no sistema educacional de nosso Estado. Foi reconhecido o conteúdo próprio dessa disciplina escolar como aprendizado necessário à cidadania.

Determinou-se a capacitação específica dos docentes. Estabeleceu-se reserva de carga horária para a disciplina nas séries 5.ª à 8.ª. Criou-se uma dinâmica no sistema escolar para a administração desse ensino. Deixaram-se claras as competências do Estado e das entidades religiosas reunidas em entidade civil e, finalmente, merecendo especial destaque, disciplinou-se a possibilidade do ensino religioso confessional, das mais diversas orientações, fora da grade, ministrado, voluntariamente, pelas diferentes religiões, a partir da opção da família do aluno.

Tendo como objetivo oferecer uma educação e conhecimentos específicos que promovam os valores humanos e religiosos, ética e moral inclusas, o Conselho Estadual de Educação situa a importância do ensino religioso no contexto atual, dizendo: "As sociedades globalizadas, mas profundamente marcadas por desigualdades de condições de acesso a bens essenciais, encontram-se, em pleno século 21, à mercê da violência urbana, dos conflitos étnicos e religiosos, do desemprego e da fome, da falência do núcleo familiar tradicional, da poluição que destrói o meio ambiente e a saúde. Somem-se a isso as juventudes desassistidas que buscam um projeto futuro e um sentido para a própria vida e de seus semelhantes, em meio a uma sociedade competitiva e consumista. Portanto, são bem-vindos todos os projetos educacionais (aí se podendo incluir o ensino religioso) que visam, dir