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Jornalistas: Informadores e Defensores da Sociedade

por Carlos Aurélio Mota de Souza. Original: 07/07/1905 em 5/11/2021

Jornalistas: Informadores e Defensores da Sociedade

Em “A Montanha dos Sete Abutres”, de Billy Wilder (1950), um jornalista inescru-puloso (Kirk Douglas), que trabalha em modesto jornal do interior, deseja um alto posto em grandes periódicos. Em busca de notícias, fareja uma história que pode-rá projetá-lo: um mineiro soterrado vivo e que precisa ser salvo. Em conluio com a mulher deste e do xerife que deseja se reeleger, ao envés de providenciar socorro imediato, através das galerias já abertas na montanha, procura adiar por alguns dias a tragédia, para adquirir notoriedade com suas reportagens, o que acontece quando um jornal de Nova York o contrata por alto salário para obter as notícias com exclusividade.

A mulher se enriquece com o afluxo de turistas, curiosos e jornalistas que lotam seu pequeno bar e loja de antiguidades indígenas; o xerife aparece em todas as publicidades sobre o fato e na rádio (imaginem a audiência se houvesse TV!), mas, ao fim, o jornalista sucumbe diante da fatalidade e é desmascarado: o minei-ro morre de pneumonia no fundo da mina.

Na parede do pequeno jornal de Albuquerque, onde trabalhava, havia uma peque-na placa, sempre enfocada pela câmera do filme: “Tell the true!”, diga sempre a verdade.

A caça às notícias faz parte, sem dúvida, do jornalismo investigativo, seja de fatos do dia, de pequena transcendência local, como de fatos de alta repercussão soci-al. Alguém que cai em um poço merece consideração imediata, pelo alto espírito de solidariedade humana nas pequenas comunidades; mas fatos ocorridos com personalidades públicas causam comoção nacional. Magistrados que prevaricam, em qualquer instância, em suas altas funções, abalam as raízes da nacionalidade.

Quando um jornalista estrangeiro escreve sobre a incontinência alcoólica de um Presidente, relata uma notícia, e se a reação deste é desproporcional ao escrito, a repercussão é muito maior, torna-se institucional e internacional, ao gerar contra-reações imediatas de governos e da mídia mundial.

O jornalismo investigativo, como o da película citada, seria altamente democrático se respeitados os limites éticos: lastreado em indícios evidentes e provas irrefutá-veis, como se tem visto pela prática das gravações e filmagens disfarçadas, des-vela à sociedade o que estava oculto há anos, muita vez.

Se de um lado se beneficiam os jornalistas e as empresas que os empregam e lhe dão suporte, de outro beneficiam muito mais a sociedade inteira, as instituições e o país, quando revelam fraudes, conluios, corrupções, remessas de milhões de dólares para o estrangeiro.

Tais fatos agridem e abalam a confiança do povo nas instituições e nos governan-tes porque, ao denunciarem estas ilicitudes, a mídia está na linha de defesa do bem comum, que nada mais é que o patrimônio público, o dinheiro que cada um pagou sob a forma de impostos.

Houve tempo em que predominaram as empresas jornalísticas que, com suas in-vestigações maledicentes, exploravam os homens públicos ou simples cidadãos, ameaçando revelar fatos da vida privada (intrigas, fofocas), a fim de lhes extorquir dinheiro ou favores: era a horripilante “imprensa marrom”, que, todavia, ainda existe como tablóides, notoriamente conhecidos entre os ingleses.

No Brasil, a Lei de Imprensa (L. 5.250/67), em boa hora veio incriminar jornalistas e empresários que se pautassem por esta via tortuosa do jornalismo escandaloso, “deformativo” e ameaçador da intimidade da pessoa pública ou privada. Esta inti-midade está hoje mais bem preservada pela Constituição Federal (art. 5º, incisos V e X), que a garante como dom inviolável do indivíduo, a partir da definição da dignidade da pessoa humana.

Assim, à medida em que o jornalismo-denúncia informa aos cidadãos o que eles desconheciam e sequer desconfiavam, exerce um papel protetor, preparando ou fornecendo provas aos representantes e guardiães da sociedade - Ministério Pú-blico, magistrados, políticos, adminis