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Por uma Consolidação das Leis Penais Brasileira - Ano 2000

por Prof. Luíz Flávio Borges D´Urso em 5/24/2021

Por uma Consolidação das Leis Penais Brasileira - Ano 2000

Toda vez que preciso explicar para meu filho, para um aluno ou até para um cliente, que ninguém poderá justificar-se perante a Justiça, argumentando que desconhecia a lei, sou fulminado com a pergunta, que é totalmente procedente, pela qual, desejam saber como poderão ter conhecimento de todas as leis, se nem aqueles que trabalham com elas, conhecem-nas todas. Na verdade, o que existe é uma ficção legal, de que todos, após a publicação do texto, no Diário Oficial, terão ciência do que pretendeu o legislador com aquele diploma. Pode parecer um absurdo, mas assim é. E não poderia ser diferente, pois caso contrário, seria extremamente cômodo para alguém acusado, arguir em sua defesa, o desconhecimento da lei. Assim, em que se pese que todos, presumidamente, conheçam as leis, torna-se indispensável que o Estado propicie condições para que essa presunção, torne-se realidade. Isto porque, ao lado das dificuldades que se apresentam para qualquer cidadão, em conhecer um número gigantesco de leis, esses textos não estão aglutinados num mesmo livro. Vamos tomar como exemplo, as leis penais, aquelas que estabelecem que uma conduta seja crime, fixando para aquele que transgride a norma penal, uma pena. Ora, embora o legislador espere que todos conheçam as leis penais, jamais, na verdade, isso ocorrerá. Dessa forma, o que fazer, diante de tantas leis penais, a estabelecer crimes que sequer conhecemos? Cabe ao Estado, empreender todo esforço para levar ao conhecimento da população, as leis penais vigentes e uma das formas de se fazer isto, é enfeixá-las, num único volume. Tal não ocorre, porque ao lado do Código Penal Brasileiro, encontramos muitas e muitas leis penais extravagantes e vez por outra, somos surpreendidos com algumas "pérolas" legislativas. No passado, houve um momento histórico no qual, as leis que estavam, fora do Código Penal, eram tantas, que verificou-se a necessidade de condensá-las num único volume, criando-se, naquela oportunidade, a Consolidação das Leis Penais do Brasil. Hoje, a conjuntura revela, da mesma forma, que o número de diplomas legais penais fora do Código, são em números significativos, a reclamar uma nova Consolidação. Assim, ao lado dos trabalhos da Comissão de Reforma da Legislação Penal, há de se ter em vista, o enfeixamento de todas elas, num único Código. Tal medida, acredito, seja de total interesse dos juristas, dos penalistas, e em especial da sociedade brasileira, que jamais poderá, em momento algum, desconhecer as leis penais. Ora, se já é difícil conhecer todas as leis penais, que a essa dificuldade não se acoste a de não localizar um texto extravagante, o que revelaria uma profunda injustiça. Portanto, advogo a tese de que, no momento, carecemos de uma Consolidação das Leis Penais Brasileiras do Ano 2000. Isso é tarefa governamental e vamos cobrar tal medida! Talvez assim, a presunção se aproxime da realidade e todos os cidadãos conheçam as leis penais, as quais estão sujeitos.

*Prof. Luíz Flávio Borges D´Urso é advogado criminalista, Mestre e Doutorando em Direito Penal pela USP, presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas "ABRAC, Presidente da Academia Brasileira de Direito Criminal "ABDCRIM, Diretor Cultural da Ordem dos Advogados do Brasil-SP, foi presidente da ACRIMESP e Membro do Conselho Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça.