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Liebman, um grande mestre

por Tribuna da Magistratura, maio de 2002, p. 16 em 5/25/2021

Liebman, um grande mestre

O que os operadores do Direito Luiz Eulálio Vidigal, José Frederico Marques, Celso Neves, Alfredo Buzzaid, Benvindo Aires, Bruno Afonso de André e Cândido Rangel Dinamarco têm em comum?

Eles foram discípulos do maior doutrinador do Processo Civil que o Brasil já teve. Trata-se do professor italiano Enrico Tullio Liebman e que na atualidade ainda é fonte de referência para os futuros juristas brasileiros e estudiosos de Processo Civil.

Em 1939, Liebman teve de deixar a Itália por conta da guerra mundial, indo inicialmente para o Uruguai, onde ficou por pouco tempo e depois transferiu-se para o Brasil, no começo dos anos 40. As condições eram ideais, pois a chegada do jurista coincidiu com o início da vigência do Código de Processo Civil no País. "O novo código veio revolucionar o sistema privatista até então praticado. Com ele foi inaugurado o processo dinâmico, vinculado ao chamado princípio da oralidade e do juiz mais ativo", contou o desembargador aposentado Bruno de Afonso André, aluno e amigo pessoal do mestre italiano.

Após rápida passagem pelo Rio de Janeiro, Liebman mudou-se para São Paulo e, a convite do professor Soares de Faria, passou a lecionar a disciplina Direito Civil, em nível de pós-graduação, na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. "Liebman contribuiu para o progresso da doutrina processual civil no Brasil. Ele ensinou o Processo Civil como nenhum outro havia ensinado até então", avaliou Bruno de André, acrescentando que jurista italiano foi discípulo de Giuseppe Chiovenda "famoso processualista partidário do Direito Concreto e que modernizou na Itália a doutrina do Processo Civil, tanto que é considerado o pai da Escola de Direito Processual. Ao contrário de seu mestre, Liebman utilizava o conceito relativamente abstrato do Direito, o que despertava o interesse dos juristas da época.

Durante a sua permanência no Brasil, o mestre italiano escreveu várias obras, livros e notas, que ainda hoje servem de referência para os estudantes brasileiros, entre as quais podem ser destacados os livros Estudos sobre o Processo Civil Brasileiro, de 1947, e Processo de Execução, de 1946, ambos da Editora Saraiva. No mesmo período, foi traduzida para o português a obra de sua autoria. Eficácia e Autoridade da Sentença , uma monografia que o consagrou na Itália. "É uma obra clássica sobre coisa julgada e cuja versão brasileira ganhou elucidativas notas do próprio Liebman", explicou Bruno de André. A tradução foi feita por Alfredo Buzaid e Benvindo Aires.

Não bastassem as aulas na Faculdade de Direito, aos sábados Liebman ainda reunia em sua residência alunos e juristas para falar dos variados temas de Processo Civil. Bruno de André conta que das reuniões surgiu a expressão "Escola Paulista de Processo Civil", já que ela não existia de fato. Na verdade, a expressão foi uma forma carinhosa que os alunos encontraram para se referir aos encontros de sábados. "Aquelas reuniões eram verdadeiras aulas da mais moderna doutrina aplicável ao Direito Processual Civil." O desembargador lembra, ainda, que nessa época Alfredo Buzaid preparou a sua tese intitulada Do Agravo de Petição, concorrendo e sendo aprovado como livre-docente da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Como profundo conhecedor da obra do jurista e da vida do amigo, Bruno Afonso de André conta que Liebman era um homem simples, seguro, não falava muito e conhecia como poucos o Processo Civil, "Ele foi o maior mestre doutrinador do Código de Processo Civil que o Brasil já teve. Lecionou para quase todos os processualistas brasileiros, inclusive o Cândido Dinamarco, que estudou com ele na Itália, e sua doutrina é utilizada até hoje nas universidades."

Em 1946, o professor Enrico Tullio Liebman voltou para a Itália e retomou as aulas na Universidade de Milão.

Tribuna da Magistratura, maio de 2002, p. 16