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ENTREVISTA com Min. Cezar Peluso: "Juiz não tem que agradar ninguém, tem que fazer justiça!".

Juiz não tem que agradar ninguém, tem que fazer justiça! “O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) que se incomoda mais com críticas que com sua consciência, foge de seu papel. O STF ajuda o país quando dá força aos seus melhores princípios. Principalmente porque a ele cabe julgar princípios e não pessoas”.

Essas são algumas das opiniões de um dos artífices do principal tribunal do país, o ministro Antonio Cezar Peluso, um juiz que não se incomoda de parecer antipático. O importante, afirma, é que cada um cumpra o seu papel.

Único juiz de carreira do Supremo, Cezar Peluso julga controvérsias entre seus semelhantes há 38 anos. Orgulha-se de seu ofício e irrita-se quando alguém se atreve a duvidar da boa fé da Justiça. Chama a atenção a rapidez com que ganhou o respeito de seus pares no tribunal.

O seu respeito pelos poderes constituídos não o impede de duvidar da eficiência de uma Constituição detalhista e analítica. Esse é o motivo, segundo ele, da dificuldade do legislador brasileiro em produzir normas que atendam as diretrizes constitucionais.

O detalhismo da Constituição, explica ele, é o que entope o Supremo Tribunal Federal, guardião da Carta, de tantos questionamentos.

Peluso, que foi quem impediu que o caseiro Francenildo fosse depor na CPI dos Bingos, lamenta que a população não compreenda a função do Judiciário. O Supremo, explica, julga princípios. Não se prende às emoções do momento. E se passeios noturnos do ministro da Fazenda não se relacionam com irregularidades que envolvem o jogo do bingo, o Judiciário não pode se colocar na arquibancada de uma torcida uniformizada para misturar alhos com bugalhos.

O Supremo, explica ele, é um tribunal de princípios e as leis são feitas para a realidade e não para a arquibancada ou para o mundo acadêmico. Ainda que muitas leis sejam criadas para mudar a realidade, afirma, a Justiça existe para o mundo real, não para o imaginário de cada um.

A partir de 1988, o Supremo, passa a ter atribuições e poderes que não tinha antes. O que mudou? Cezar Peluso — Uma tendência muito forte e cada vez mais marcante: a de garantir as estruturas e os mecanismos do Estado democrático de direito, de consolidar o processo de redemocratização, de aprendizagem e vivência da vida democrática. O Supremo tem exercido um papel importante nesse sentido. A segunda tendência que começou a se desenvolver a partir de 1988 é a Corte realmente exercer o papel extraordinário de proteger as liberdades públicas e os direitos e garantias individuais. Essas são duas linhas fortes do espírito do Supremo pós-88, que não vão ser alteradas, mas reforçadas.

Nessa adaptação o Supremo teve de se valer de diversos mecanismos para acomodar a nova Constituição. Como foi a aplicação desses instrumentos? Cezar Peluso — São instrumentos importantíssimos para implementar as mudanças introduzidas pela Constituição. Sem esses instrumentos seria muito difícil o controle de constitucionalidade, sobretudo de normas, por exemplo, anteriores, que teoricamente estariam revogadas e não poderiam ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Então, a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi criada exatamente para suprir essa lacuna, dar um rito célere com alcance amplo para resolver os casos de ofensa a direitos fundamentais por normas anteriores à Constituição em vigor, e que não poderiam ser objeto de ação declaratória e, portanto, não poderiam obter uma decisão de caráter geral. Com a ADPF, isso foi possível.

Por participar mais das grandes decisões nacionais, há quem entenda que o Supremo governa. O senhor concorda? Cezar Peluso — Isso é um erro de perspectiva. Não se trata de governo do Judiciário. Trata-se de uma decorrência necessária do caráter analítico de uma Constituição que, em vez de se limitar a um conjunto de normas fundamentais e essenciais, resolveu abranger um espectro muito amplo de matérias. Dessa forma, toda vez que há alguma controvérsia sobre essas matérias, ela implica de algum modo o exame da Constituição. Por isso mesmo, provocam a competência do Supremo, de modo que todo mundo acaba recorrendo à Corte. Não se trata de governo. Trata-se pura e simplesmente de o Supremo aplicar as normas constitucionais no caso em que as pessoas recorrem ao Supremo, porque os assuntos dizem respeito a essas normas constitucionais, que são amplas, que abrangem um campo largo de assuntos e de relações sociais que podiam ser reguladas muito bem por normas infraconstitucionais e que o constituinte, no seu juízo soberano, resolveu inscrever na Constituição.

A velha guarda do Supremo entendia que o Mandado de Injunção é inaplicável. O senhor concorda com isso? Cezar Peluso — Eu não gostaria de me manifestar sobre este assunto, porque forçosamente, mais cedo ou mais tarde, vai ser objeto de rediscussão pelo Supremo, e eu não gostaria de antecipar o meu ponto de vista sobre isso. Há, porém, certa tendência de rever a primeira posição do Supremo a respeito do Mandado de Injunção e do seu papel. Este é um daqueles instrumentos importantes introduzidos pela Constituição de 88.

O senhor defende uma Constituição mais sintética? Cezar Peluso — Uma Constituição mais sintética evitaria, sobretudo, a sobrecarga do Supremo, que é conseqüência desse caráter analítico da Constituição. Eu preferiria uma Constituição mais sintética, que evitaria inclusive essa Emendas Constitucionais sucessivas, que são provocadas exatamente pelo fato de ela ser muito ampla e ser muito extensa. Sempre que há mudança na realidade social, o Congresso se vê na necessidade de introduzir uma Emenda Constitucional, porque não há outra maneira de regulamentar, diferentemente, porque está na Constituição. Eu sou favorável a uma Constituição mais enxuta, mais sintética e que evitaria tudo isso, inclusive essa falsa perspectiva de que o Supremo está governando. O Supremo não governa.

O Supremo deve ser uma Corte exclusivamente constitucional? Cezar Peluso — Não, sobretudo por um aspecto que me parece relevante e que a experiência do Supremo me revelou. O Supremo tem desempenhado um papel muito importante em matéria criminal. A competência do Supremo em matéria penal e a experiência que o Supremo acumulou nesses anos em matéria penal, considero extremamente importantes para a salvaguarda de direitos fundamentais. O Supremo tem desempenhado uma função relevantíssima nesse campo. A cidadania em geral perderia com uma eventual subtração dessa competência do Supremo.

O Supremo deve zelar pela governabilidade do país? Cezar Peluso — A governabilidade não é um objeto especifico da competência do Supremo. Todas as decisões do Judiciário, em particular as decisões do Supremo, implicam conseqüências graves no plano institucional, sem dúvida nenhuma. Isto não significa que, quando avalia essas conseqüências, o Supremo esteja tomando alguma posição política em relação à governabilidade. A interpretação jurídica de qualquer norma e, especialmente, das normas constitucionais, já implica uma valoração do resultados das posições possíveis. Uma interpretação não é uma coisa matemática, nem automática. A interpretação é uma reconstrução intelectual, e esse trabalho de reconstituir o sentido da norma implica avaliação dos resultados. Nesse sentido podemos dizer que os resultados da interpretação do Supremo são ponderados em função da realidade social, mas como parte da tarefa de interpretação da norma, e não O Estado de São Paulo, 12 de abril de 2006 e Site Conjur Autor(es)

Antonio Cezar Peluso