Nosso Conteúdo

Entrevistas

Voltar

José Renato Nalini: A eleição de um Magistrado para a Academia Paulista de Letras.

José Renato Nalini

  1. Dr. Nalini, a eleição de um Magistrado para a Academia Paulista de Letras, com sabor de inovação, visa resgatar as letras jurídicas no âmbito acadêmico clássico?

JRN: A eleição de um magistrado para a Academia Paulista de Letras resgata uma tradição que foi interrompida em 1993, com o passamento do grande José Frederico Marques. A Academia Paulista de Letras sempre teve em seus quadros um juiz de carreira. Basta lembrar Vicente de Carvalho, juiz e poeta. Na verdade, não há um consenso sobre a presença de juristas nas Academias de Letras. Por esse motivo existe uma Academia de Letras Jurídicas, aqui em São Paulo chamada Academia Paulista de Direito. De qualquer forma, “não fazem mal as musas aos juízes”, poder-se-ia dizer. Aquele que, sendo magistrado, também gostar de escrever e publicar livros, tem o pressuposto a concorrer ao escrutínio severo dos intelectuais que formam o cenáculo bandeirante, uma Academia que existe desde 1909 e que é tão considerada como as melhores, ao lado da Academia Brasileira de Letras. Aliás, há três acadêmicos paulistas na ABL: Lygia Fagundes Telles, Miguel Reale e João de Scantimburgo.

  1. Ao ser escolhido honrosamente como Acadêmico, quais suas perspectivas de contribuição cultural e intelectual para a Academia?

JRN: Minhas perspectivas são modestas. Primeiramente, vou usufruir de um convívio semanal com intelectuais que aprendi a admirar desde que comecei a ler. Em seguida, procurarei resgatar o estudo e a reflexão ética, tão necessária ao aperfeiçoamento das relações humanas e, notadamente, a ética ambiental, pois o planeta está em risco. É necessário muito cuidado em relação à natureza, tão maltratada por todos e que é essencial à preservação da vida.

  1. Sendo magistrado e professor universitário há longa data, como aprecia o ingresso, na magistratura, de bacharéis cada vez mais jovens, diante do precário ensino ministrado por tantos cursos de Direito?

JRN: A juvenilização da Magistratura é fenômeno universal. No Brasil, a opção da Justiça pelo mais jovem é consciente. Partiu da constatação de que, mais velhos e experientes, os bacharéis não se sentiriam atraídos pela remuneração módica propiciada pelos Judiciários estaduais. Nada obstante, o tema foi objeto de atenção do Parlamento. No substitutivo da Deputada Zulaiê Cobra Ribeiro, aprovado pela Câmara dos Deputados, prevê-se o ingresso somente a partir de 25 anos e com 3 anos de experiência jurídica.

  1. Que providências entende necessárias para melhorar a qualidade do ensino jurídico, visando a formação de melhores advogados, juízes, promotores e demais classes profissionais do Direito?

JRN: De duas Faculdades de Direito criadas em 1827, hoje são mais de seiscentas em todo o Brasil. Isso representa a produção semestral de milhares de novos bacharéis. As autoridades do ensino superior acreditam que, num processo de decantação natural, as boas escolas vão fazer desaparecer as más escolas. Há muitos “nichos de excelência” sendo criados no Brasil, notadamente em São Paulo. O aperfeiçoamento do ensino jurídico passa, necessariamente, por consistente investimento em nova concepção de formação jurídica. Até hoje, prioriza-se o conhecimento da lei, doutrina e jurisprudência e descuida-se da formação humanística. É muito mais importante uma formação multidisciplinar, fundada em filosofia, ética, sociologia, história, política, psicologia e economia, do que um decorador de códigos. Na prática, incentivaria os professores a uma dedicação maior ao ensino, com remuneração mais condigna, classes menores e estímulo ao alunado para se tornar um profissional polivalente e criativo, crítico e voltado à transformação da sociedade, não na perpetuação dos velhos paradigmas.

  1. Tocante à Reforma do Judiciário, quais suas expectativas em relação às medidas mais urgentes reclamadas pela sociedade e pelos operadores do Direito?

JRN: A Reforma do Judiciário é um tema que não está a merecer a devida atenção daqueles que detêm as condições de realmente melhorar a Justiça Brasileira. Esquecem-se de que todas as demais reformas – a previdenciária, a tributária, a política, a da legislação trabalhista – poderão ser neutralizadas por um Judiciário infenso a qualquer aggiornamento. Tenho pregado a necessidade de uma Justiça mais simples, mais transparente, desvinculada do fetichismo da forma, acessível, célere e democratizada. A mera democratização interna do Judiciário operaria uma profunda reforma estrutural nesse poder.

  1. Entende V. Exa. igualmente necessária uma radical simplificação do sistema processual e recursal vigente? Quais os pontos principais e mais urgentes para aliviar as pautas dos juízes e tribunais e acelerar a Justiça?

JRN: À evidência, o sistema processual é burocratizado e tendente a institucionalizar e a perpetuar as lides, não a resolver os problemas, que deveria ser a missão maior da Justiça. Aponto alguns tópicos que considero essenciais à melhoria da prestação jurisdicional: 1. valorização do primeiro grau de jurisdição, aquele que está na trincheira dos conflitos e melhor apreende o núcleo das controvérsias; 2. em conseqüência, redução dos meandros recursais e dos verdadeiros quatro graus de jurisdição implementados no Brasil; 3. ampliação dos Juizados Especiais, com instrumental impeditivo de sua conversão em justiça convencional: pautas longas, utilização de papel, redução de tudo a termo escrito. 4. Enfrentamento dos milhares de processos represados com criatividade: a) distribuição temática; b) simplificação da decisão confirmadora da sentença de primeiro grau, tornada desnecessária outra fundamentação. Em síntese, o povo está a necessitar de respostas para os seus problemas, não de tratados ou peças de erudição, sofisticadas e pouco compreensíveis. A Justiça é bem da vida essencial, que deveria ser entendido por todos, não algo próprio a iniciados.

  1. Como entende V. Exa. a adoção das súmulas vinculantes, como uniformização da jurisprudência e evitação de processos repetitivos nos Tribunais?

JRN: Vejo com receio a Súmula Vinculante, por vários motivos. A primeira é a força embriagadora da inércia, que levaria muitos a se tornarem – por comodismo – em servis aplicadores de súmulas. Além disso, enfraquecer-se-ia a criatividade dos operadores dos graus iniciais de jurisdição, produtores da maior parcela de soluções originais aos novos problemas postos à apreciação da Justiça. Não há necessidade de súmula para uma magistratura já caracterizada pela fiel observância das decisões dos tribunais superiores. Seria interessante, sim, a súmula para a administração pública, a maior utente da Justiça brasileira, cliente que não faz acordo, não transige e em regra insiste em temas vencidos.

  1. O controle externo do Judiciário é necessário e poderá trazer benefícios para aperfeiçoamento dos órgãos jurisdicionais?

JRN: O tema do controle externo é recorrente e já fui um defensor ferrenho de sua inexistência, por desnecessário. Hoje penso que ele não fará mal algum. Há de se lembrar que esse controle externo é um órgão administrativo, que ficará com suas decisões subordinadas à apreciação do próprio Judiciário, se elas vierem a causar lesão ou mera ameaça a direito de quem quer que seja.

Considerações finais

JRN: Entendo que a sociedade precisa se envolver na discussão desse tema da Reforma da Justiça brasileira e opinar, fazer chegar sua idéia ao parlamentar em quem votou e não deixar que as propostas sejam o produto final de uma discussão hermética e que envolveu apenas os principais interessados. A Justiça é um bem da vida essencial, que precisa funcionar ininterruptamente e resolver problemas de todos. Para isso, todos têm legitimidade para opinar a respeito de seu Cedido pelo entrevistado Autor(es)

José Renato Nalini