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A MAIORIDADE PENAL

por Jacy de Souza Mendonça.Original:Pós 2015. em 5/11/2021

A MAIORIDADE PENAL O assunto está em pauta. Discute-se, e até com veemência, se a maioridade penal deve ou não ser antecipada de 18 para 16 anos de idade, ou até menos. Os que pretendem o rebaixamento alegam a necessidade de reduzir o assustador índice de criminalidade infantil; lembram o exemplo de outras nações desenvolvidas, nas quais os menores estão sujeitos até à pena de morte; e insistem em que os menores amadurecem atualmente muito mais cedo do que a legislação brasileira pressupunha. Devemos reconhecer: eles têm razão. Aqueles que, ao contrário, rejeitam a redução da idade invocam o absurdo de sujeitar menores ao convívio e aos presídios de adultos e argumentam que seria desumano colocá-los nesses locais. Não podemos negar: eles têm razão. Esse desencontro resulta do fato de que os primeiros lutam pela solução ideal, enquanto os segundos limitam-se às condições possíveis no Brasil de hoje. A redução da maioridade aos níveis pretendidos teria como primeira consequência agravar e não mitigar a questão da delinquência juvenil, pois os criminosos de maior idade, que hoje se aproveitam de jovens e crianças para exibi-los como agentes do delito, aproveitando o fato de eles estarem acobertados pela irresponsabilidade penal, com a pretendida alteração irão procurar menores ainda menores, agravando, portanto, a situação. A solução do problema precisa ser buscada por etapas. Antes de tudo, deve ser resolvido o problema penitenciário, de forma a oferecer proteção à sociedade e recuperação ao delinquente. Necessitamos de presídios com a possibilidade de reeducar e ressocializar presidiários. Não podemos alimentar a esperança de que todos sejam recuperáveis, mas precisamos admitir que alguns o sejam e dar a estes condições de revisão de sua conduta futura. Ora, até na Itália já sabem que os presídios brasileiros são calamitosos: não passam de amontoados de gente, de superpopulação sem condições higiênicas e sem a mínima capacidade de recuperação. A fim de permitir a chegada de novos reclusos, usando os malfadados rodízios, inventaram saídas temporárias de Natal, de Páscoa etc., licenças para trabalho durante o dia, cumprimento domiciliar da pena, suspensão condicional da pena, prisão em regime aberto e semiaberto e indultos. A tecnologia contribuiu com suas tornozeleiras eletrônicas. Na verdade, objetivo de tudo isso é aproveitar o fato de que grande parte dos beneficiados não retorna ao aconchego das prisões imediatamente – só após novos crimes. Mas é a forma de receber novos hóspedes, a serem amontoados como os anteriores, ficando totalmente entregues a exercícios de imaginação sobre como fugir ou como praticar novos ilícitos. Não só a quantidade dos presídios e casas de recuperação de menores é insuficiente; sua qualidade é deplorável. Até agora não tínhamos celas de primeira classe, nem eram necessárias, pois a elite não era habitué desses sórdidos lugares. De alguns meses para cá, a situação mudou e começaram a aparecer hóspedes que fariam jus a ambiente mais digno. Foi necessário improvisar primeira classe em alguns presídios. Mas rapidamente o número crescente dos hóspedes diferenciados tornou também insuficientes essas improvisadas celas de primeira. Graças aos esquemas de liberação de espaço , os condenados do mensalão estão indo para casa, abrindo lugar para a turma da Lava a Jato, aguardando os Zelotes e os próximos, que certamente virão. Nas casas de recuperação de menores que praticaram atos definidos como crime a situação é a mesma e a solução mais fácil: em poucos meses são liberados e só retornam depois de praticarem outra irregularidade. Assim aumentam os índices de criminalidade. Quando há nova notícia crime ou quando há nova infração praticada por menor, consta sempre a observação de que o agente já esteve preso e foi liberado temporária ou definitivamente; de que ele já tem ficha policial etc. Ou seja: foi libertado sem ter sido minimamente recuperado. Pois é dentro desse quadro dantesco que os idealistas da redução da maioridade penal querem jogar os menores. Resultado será que os jovens aí recolhidos, em pouco tempo, sairão mais qualificados para a bandidagem e continuará o aumento da criminalidade em geral e aumento da criminalidade juvenil, em particular. Ora, não é isso o que queremos. Devemos antecipar a maioridade penal, mas antes devemos ter condições de tratar dos infratores. Autor(es)

Jacy de Souza Mendonça