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A revitalização do Ministério Público

A revitalização do Ministério Público

Quando da justa comoção nacional provocada pelo atroz assassinato do prefeito de Santo André, Celso Daniel, a imprensa correu para ouvir pessoas dos mais diversos níveis e posições. Políticos de todos os partidos, autoridades várias, juristas, especialistas em segurança, empresários, sindicalistas, professores, intelectuais, líderes religiosos, esportistas, atores, estudantes, homens e mulheres do povo, donas de casa, jornalistas, todos tiveram a oportunidade de externar sua dor, sua indignação, sua revolta e também seu alarme por esse crime que envergonhou o País.

A imprensa só se esqueceu de ouvir um personagem, dos mais importantes, o procurador-geral do Ministério Público de São Paulo, quem de direito para falar com máxima legitimidade sobre crimes de todo tipo. Omissão imperdoável, mas, mesmo assim, compreensível. Em primeiro lugar o que se percebe é que a sociedade não tem a devida percepção do papel do Ministério Público na ordem das coisas, e de sua função essencial no combate às infrações penais, na persecução e punição dos infratores, e na consolidação da paz e da segurança social.

Pois o Ministério Público, do qual o procurador-geral é o chefe, constitui-se no órgão estatal encarregado de promover a ação penal pública, mediante a iniciativa dos promotores de justiça. O MP é o titular da função de acusar, e também, o fiscal da lei e de seu rigoroso cumprimento por todos os órgãos oficiais, e pelas pessoas físicas e jurídicas em geral. Ao ocorrer um crime, cabe à Polícia a apuração da materialidade e autoria, documentada no inquérito. Este é enviado à Justiça, que o passa às mãos do Ministério Público para o oferecimento (ou não) da denúncia, que desencadeia a ação penal destinada a julgar e punir os culpados, dentro da lei.

O procurador-geral representa a cabeça do Ministério Público, e a sociedade, mediante os órgãos da imprensa, deveria ter o máximo interesse em ouvi-lo sobre as providências requeridas para a punição exemplar dos autores de um crime que constitui a provocação mais ostensiva, cínica e ultrajante ao aparelhamento de segurança pública paulista. Não se admite a omissão da imprensa neste episódio, o que revela a pouca informação do setor encarregado de difundir informações, a assim chamada mídia. Sem dúvida, mas forçoso é reconhecer que a culpa não foi somente da imprensa. Pois fica difícil aos jornalistas localizar e abordar quem não quer e não gosta de aparecer. Não basta ao procurador-geral ser pessoa digna e correta, de ilibada reputação, mas que tem horror de chamar a atenção sobre si, e que detesta ocupar espaço por ações nítidas e ousadas, conforme exige a responsabilidade funcional e política do seu cargo, deixando de prestar contas de seu ofício. Do procurador-geral exige-se maior presença e visibilidade no exercício de suas tarefa, que é pública e, portanto, requer publicidade. Nada a estranhar que os jornais, o rádio e a televisão ignorem a existência de um agente do poder público tão discreto na sua maneira de ser, tão cioso do estilo baixo-perfil (low profile).

O Ministério Público paulista pede a oxigenação de seus quadros dirigentes.

A eleição do novo procurador-geral aproxima-se. Em votação da qual participam todos os membros ativos do MP, será formada a lista com os três procuradores mais votados. A lista tríplice será encaminhada ao governador Alckmin, do qual se espera que respeite a vontade da maioria nomeando o candidato mais votado.

O próximo chefe do Ministério Público terá de sair do casulo burocrático para enfrentar as intempéries da vida pública, para ir à luta com máxima disposição. Há muito não surge um procurador político, que tanto falta à instituição. Não "politiqueiro", mas político no bom sentido, isto é, dotado da capacidade de ação e de negociação na defesa das atribuições e prerrogativas constitucionais do Ministério Público, bem como dedicado ao seu aperfeiçoamento material, moral e funcional. O novo pr Autor(es)

Gilberto de Mello Kujawski