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Os Bancos e os Direitos do Consumidor

por Alberto e Arthur Rollo. Original: 02/07/1905 em 5/11/2021

Os Bancos e os Direitos do Consumidor

Não é de hoje que os bancos maltratam os consumidores. As formas são as mais diversas: filas intermináveis, remessa de cartões de crédito sem solicitação, débitos indevidos em conta corrente, restrição de acesso às agências, etc.. Justamente para evitar qualquer tipo de discussão, o Código de Defesa do Consumidor, muito embora fosse desnecessário, fez referência específica aos bancos. Mais tarde essa cautela do legislador revelou verdadeira premonição, uma vez que os bancos estão discutindo, em ação direta de inconstitucionalidade, a inaplicabilidade a eles do Código de Defesa do Consumidor. Por ora, ao menos, continua comportando aplicação aos bancos o Código de Defesa do Consumidor. Alguns deles, contudo, parecem ainda ignorar o fato de que prestam serviço de interesse público, que deve atender ao consumidor nas suas expectativas. Dentre os direitos do consumidor, o mais básico é o respeito à sua dignidade. O direito à dignidade dos consumidores vem sendo dia a dia ofendido por alguns bancos. Em busca do lucro a todo custo, certos bancos acabaram reduzindo o número de funcionários das agências, privilegiando o atendimento eletrônico, de menor custo. A conseqüência dessa atitude são as filas intermináveis, algumas que demoram mais de hora, depreciando a qualidade de vida do consumidor, causando-lhe stress e aborrecimentos, uma vez que tal tempo de espera não atende às expectativas dos usuários dos serviços. Como solução para o problema, parcela dos bancos, mais uma vez, “empurrou a conta para o consumidor pagar”. A solução encontrada por eles consiste em restringir o acesso dos usuários ao interior da agência. Só entram na agência aqueles que não podem resolver o seu problema nos caixas automáticos, sendo que aqueles que podem têm o acesso ao interior da agência negado, ainda que pretendessem eles ter um atendimento pessoal. Mas não é só. Certos bancos remetem indiscriminadamente cartões aos clientes, alguns de crédito e outros especiais, sem informar aos consumidores das implicações do uso de tais cartões. A surpresa vem no final do mês, no pagamento da fatura do cartão ou quando apresentado o extrato de conta corrente. São descontadas dos consumidores importâncias que eles não se propuseram a pagar. Todas essas condutas, exemplificativamente narradas, afrontam o Código de Defesa do Consumidor. Mas o que fazer? O consumidor deve reclamar junto ao PROCON e ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, narrando a lesão que sofreu, a fim de que sejam os bancos instados a aperfeiçoar seu atendimento. Se essas reclamações não existirem, os bancos continuarão desrespeitando os direitos do consumidor.

  • Alberto Rollo e Arthur Rollo são advogados em São Paulo